Quando uma fatura é emitida sem IVA, não basta colocar a taxa a zero. É necessário indicar por que razão o imposto não foi liquidado. Essa justificação é identificada através de um código, normalmente apresentado com a letra M seguida de dois algarismos, como M07, M10, M31 ou M99.
A cada código corresponde uma menção e uma norma legal. O código permite que a informação seja registada de forma coerente no programa de faturação, no ficheiro SAF-T e na comunicação dos documentos à Autoridade Tributária.
Este guia apresenta os 33 códigos incluídos na versão 4.0 da tabela oficial da AT, publicada em 18 de junho de 2026, explica as diferenças mais importantes e reúne o respetivo histórico de alterações.
Selecionar um código no programa de faturação não cria uma isenção. A operação já tem de cumprir as condições previstas na legislação.
A fatura sem IVA precisa de uma explicação
O campo técnico utilizado para comunicar esta informação é denominado TaxExemptionCode. A tabela foi revista para alinhar os diferentes canais do sistema e-Fatura e acompanhar alterações legislativas, incluindo regras relacionadas com o comércio eletrónico e as operações transfronteiriças.
Os códigos da tabela devem ser usados nos documentos em que exista isenção, não sujeição, autoliquidação ou outro motivo legal para não liquidar IVA. A simples indicação de uma taxa de 0% não explica o enquadramento fiscal da operação.
A versão consultada para este artigo é a V4.0 do documento oficial Códigos de Motivo de Isenção, Manual de Integração de Software, Comunicação das Faturas à AT.
O código não cria uma isenção
Dois documentos emitidos sem IVA podem exigir códigos completamente diferentes. A escolha depende da natureza da operação, do enquadramento do emitente, da situação do cliente e, em alguns casos, do lugar onde a operação é localizada para efeitos fiscais.
O programa apresenta as opções disponíveis, mas não conhece automaticamente todos os elementos da operação. Primeiro identifica-se a base legal. Só depois se escolhe o código que a representa.
Tabela dos códigos de motivo de isenção ou não liquidação de IVA
A tabela seguinte reúne todos os códigos constantes da versão 4.0 publicada pela AT. A coluna da menção reproduz o texto que identifica a razão da não liquidação, enquanto a última coluna apresenta a norma aplicável.
A presença de um código na tabela não significa que o respetivo regime possa ser aplicado a qualquer nova operação. A norma tem de estar em vigor e as condições legais devem ser verificadas na data da fatura.
| Código | Menção que consta da fatura | Norma aplicável |
|---|---|---|
| M01 | Artigo 16.º n.º 6 do CIVA | Artigo 16.º n.º 6, alíneas a) a d), do CIVA |
| M02 | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho | Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 198/90, de 19 de junho |
| M04 | Isento artigo 13.º do CIVA | Artigo 13.º do CIVA |
| M05 | Isento artigo 14.º do CIVA | Artigo 14.º do CIVA |
| M06 | Isento artigo 15.º do CIVA | Artigo 15.º do CIVA |
| M07 | Isento artigo 9.º do CIVA | Artigo 9.º do CIVA |
| M09 | IVA, não confere direito a dedução | Artigo 62.º, alínea b), do CIVA |
| M10 | IVA, regime de isenção | Artigo 53.º n.º 1 do CIVA |
| M11 | Regime particular do tabaco | Decreto-Lei n.º 346/85, de 23 de agosto |
| M12 | Regime da margem de lucro, Agências de viagens | Decreto-Lei n.º 221/85, de 3 de julho |
| M13 | Regime da margem de lucro, Bens em segunda mão | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M14 | Regime da margem de lucro, Objetos de arte | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M15 | Regime da margem de lucro, Objetos de coleção e antiguidades | Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de outubro |
| M16 | Isento artigo 14.º do RITI | Artigo 14.º do RITI |
| M19 | Outras isenções | Isenções temporárias determinadas em diploma próprio |
| M20 | IVA, regime forfetário | Artigo 59.º-D n.º 2 do CIVA |
| M21 | IVA, não confere direito à dedução, ou expressão similar | Artigo 72.º n.º 4 do CIVA |
| M25 | Mercadorias à consignação | Artigo 38.º n.º 1, alínea a), do CIVA |
| M26 | Isenção de IVA com direito à dedução no cabaz alimentar | Lei n.º 17/2023, de 14 de abril |
| M30 | IVA, autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1, alínea i), do CIVA |
| M31 | IVA, autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1, alínea j), do CIVA |
| M32 | IVA, autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1, alínea l), do CIVA |
| M33 | IVA, autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1, alínea m), do CIVA |
| M34 | IVA, autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1, alínea n), do CIVA |
| M35 | IVA, autoliquidação | Artigo 2.º n.º 1, alínea j), do CIVA, Verba 2.42 da Lista I |
| M40 | IVA, autoliquidação | Artigo 6.º n.º 6, alínea a), do CIVA, a contrário |
| M41 | IVA, autoliquidação | Artigo 8.º n.º 3 do RITI |
| M42 | IVA, autoliquidação | Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro |
| M43 | IVA, autoliquidação | Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro |
| M44 | IVA, regras específicas, artigo 6.º | Artigo 6.º do CIVA, regras específicas |
| M45 | IVA, regime transfronteiriço de isenção | Artigo 58.º-A do CIVA |
| M46 | IVA, e-TaxFree | Decreto-Lei n.º 19/2017, de 14 de fevereiro |
| M99 | Não sujeito ou não tributado | Outras situações de não liquidação do imposto |
Porque existem números em falta
A tabela passa do M02 para o M04, do M07 para o M09 e apresenta outros intervalos sem códigos. Isto não é um erro. A numeração não corresponde a uma sequência que tenha obrigatoriamente de estar completa.
Os códigos reconhecidos são apenas os que constam da tabela em vigor. Não deve ser criado um código inexistente nem escolhido o número mais próximo. Se a operação não parecer enquadrar-se em nenhuma das opções disponíveis, é necessário confirmar a respetiva base legal antes da emissão da fatura.
Também não se deve concluir que uma medida continua aplicável apenas porque o respetivo código permanece na tabela. O M26, criado para a isenção temporária do cabaz alimentar, mostra por que razão é indispensável confirmar a legislação na data da operação.
M07 ou M10, qual é a diferença?
A confusão entre M07 e M10 é frequente porque ambos podem originar uma fatura sem IVA. Contudo, representam fundamentos diferentes.
O M07 é usado quando a própria operação está abrangida por uma das isenções previstas no artigo 9.º do CIVA. Podem encontrar-se neste grupo determinadas atividades médicas, paramédicas, educativas, sociais, culturais, financeiras ou de seguros, desde que estejam reunidas as condições aplicáveis.
O M10 identifica o regime especial de isenção previsto no artigo 53.º. Neste caso, a ausência de IVA está relacionada com o enquadramento fiscal do sujeito passivo e com o cumprimento das condições do regime.
| Código | Fundamento | Cuidado principal |
|---|---|---|
| M07 | Operação isenta ao abrigo do artigo 9.º | Confirmar o serviço concreto e as condições da isenção |
| M10 | Regime de isenção do artigo 53.º | Confirmar o enquadramento do emitente e os limites do regime |
Os códigos de autoliquidação não são todos iguais
Os códigos M30 a M35 e M40 a M43 apresentam a menção IVA, autoliquidação, mas não são substituíveis entre si. A menção é semelhante, porém a base legal e a operação abrangida são diferentes.
O M31 está associado à inversão do sujeito passivo em determinadas aquisições de serviços de construção civil, em regime de empreitada ou subempreitada. Entre outras condições, o adquirente deve ser sujeito passivo de IVA em território nacional e praticar operações que confiram, total ou parcialmente, direito à dedução.
Trabalhar no setor da construção não significa que todas as faturas devam ser emitidas com M31. É necessário analisar o serviço, a qualidade do adquirente e as restantes condições.
M35, o novo código introduzido em 2026
A versão 4.0 da tabela da AT introduziu o código M35. Este código destina-se à comunicação de faturas em que se verifiquem as condições da inversão do sujeito passivo relativas a determinadas empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis.
A utilização está relacionada com imóveis destinados à venda para habitação própria e permanente do adquirente ou ao arrendamento habitacional, nas condições previstas no Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio.
Segundo a tabela oficial, o M35 aplica-se às faturas emitidas depois de 1 de julho de 2026. Nas operações abrangidas por este regime deve ser usado o M35, e não o M31. Esta distinção torna particularmente importante atualizar o programa de faturação antes de emitir o documento.
M44, M45 e M46, três códigos acrescentados em 2025
Estes três códigos foram introduzidos na versão 3.0 da tabela. Respondem a situações diferentes e não devem ser usados apenas porque o cliente se encontra fora de Portugal.
O M99 não é uma resposta para todas as dúvidas
O M99 significa Não sujeito ou não tributado e destina-se a outras situações de não liquidação do imposto. A tabela da AT apresenta como exemplos algumas operações enquadradas no artigo 2.º n.º 2, no artigo 3.º n.os 4, 6 e 7 e no artigo 4.º n.º 5 do CIVA.
Isso não transforma o M99 numa opção universal. Selecioná-lo apenas porque nenhum dos outros códigos parece adequado pode originar uma classificação incorreta.
Antes de usar M99 deve ser possível identificar a norma ou o princípio fiscal que determina a não sujeição ou não tributação da operação. Se essa justificação não estiver clara, confirme-a antes de emitir.
Como pode aparecer a informação na fatura
A apresentação varia entre programas. Num documento enquadrado no artigo 9.º, a informação pode surgir como IVA, Taxa: 0%; IVA, Isenção (Código): M07; e IVA, Isenção (Norma): Artigo 9.º do CIVA.
Noutros sistemas, a menção aparece junto de cada linha, no resumo dos impostos ou numa observação fiscal no final do documento. O importante é que a fatura contenha a menção exigida e que o código comunicado à AT corresponda à operação.
Se o mesmo documento incluir operações com enquadramentos diferentes, a configuração deve permitir que cada linha seja tratada corretamente. Uma definição geral aplicada sem revisão pode propagar o mesmo erro por várias faturas.
Cinco verificações antes de escolher o código
A escolha torna-se mais segura quando segue uma ordem lógica. Começar pela lista existente no programa pode levar a selecionar a descrição que parece mais próxima, mesmo que a norma não corresponda à operação.
Confirme antes de emitir
- Identifique se está perante uma venda, prestação de serviços, empreitada, operação internacional ou outro tipo de operação.
- Confirme o enquadramento do emitente, incluindo regime normal, artigo 53.º ou outro regime especial.
- Verifique a situação do cliente quando a sua qualidade ou localização influenciar o tratamento do IVA.
- Identifique a norma que determina a isenção, não sujeição ou autoliquidação.
- Confirme se o programa está atualizado e apresenta o código e a menção corretos.
O papel do programa de faturação
Um programa atualizado ajuda a reduzir erros operacionais porque disponibiliza os códigos reconhecidos, associa as menções correspondentes e inclui a informação na comunicação à AT. Contudo, não substitui a análise fiscal da operação.
O Cegid Vendus permite configurar impostos e motivos de isenção nos documentos. A configuração deve ser revista sempre que o enquadramento do negócio ou a legislação se alterem. Memorizar um código por cliente, produto ou serviço pode poupar tempo, mas também pode repetir uma escolha errada se a situação mudar.
Ao testar o Cegid Vendus ou outra solução, verifique se os códigos recentes estão disponíveis, se a menção aparece de forma clara na fatura e se a informação é corretamente incluída no SAF-T.
Histórico de alterações da tabela oficial
A tabela da AT tem sido atualizada para acompanhar alterações legislativas e novas necessidades de comunicação. O histórico publicado no próprio documento permite perceber quando foram introduzidos os códigos mais recentes.
| Data | Versão | Alteração |
|---|---|---|
| 1 de julho de 2022 | V1.0 | Publicação da versão inicial |
| 14 de abril de 2023 | V2.0 | Introdução dos códigos M26 e M34 |
| 14 de agosto de 2025 | V3.0 | Introdução dos códigos M44, M45 e M46 |
| 18 de junho de 2026 | V4.0 | Introdução do código M35 |
Perguntas frequentes sobre os códigos de isenção
As respostas seguintes resumem dúvidas comuns. Não substituem a análise das condições de uma operação concreta.
| Pergunta | Resposta resumida |
|---|---|
| Qual é o código do artigo 53.º? | M10, com a menção IVA, regime de isenção. |
| Qual é o código do artigo 9.º? | M07, com a menção Isento artigo 9.º do CIVA. |
| M07 e M10 significam o mesmo? | Não. O M07 depende da natureza da operação; o M10 depende do regime de isenção do sujeito passivo. |
| Posso usar M99 sempre que não exista IVA? | Não. É necessário identificar a situação legal de não sujeição ou não tributação. |
| O que fazer se o programa não tiver M35? | Atualize o programa e contacte o fornecedor. Não substitua M35 por M31 apenas por ser a opção disponível. |
| Uma taxa de 0% dispensa o código? | Não. A fatura deve indicar a razão legal pela qual o IVA não foi liquidado. |
| Posso alterar uma fatura já emitida? | Não deve editar diretamente o documento. Confirme com o contabilista o procedimento e os documentos de correção adequados. |
O código certo começa na operação, não no menu do programa
Os códigos de motivo de isenção ou não liquidação parecem um detalhe técnico, mas explicam por que razão uma fatura foi emitida sem IVA e permitem que essa informação seja comunicada de forma estruturada à Autoridade Tributária.
A escolha não deve ser feita por hábito nem apenas pela descrição apresentada no programa. Primeiro confirma-se a operação, o enquadramento das partes e a norma aplicável. Só depois se seleciona o código correspondente.
Com o M35 introduzido em 2026 e os códigos M44, M45 e M46 ainda relativamente recentes, é importante manter o Cegid Vendus ou outro programa de faturação atualizado, rever configurações antigas e confirmar as situações menos habituais com um contabilista certificado.
