Há uma frase que parece resolver o assunto em poucas palavras: «mantém-se a dispensa de comunicação de inventários valorizados para os períodos de tributação iniciados em 2026».
Ao ler esta medida, a minha primeira preocupação foi perceber exatamente o que fica dispensado. Porque uma coisa é aliviar a informação que se envia às Finanças; outra, bastante diferente, é deixar de saber o que existe nas prateleiras ou quanto representa para o negócio.
Também fui confirmar o estado da medida. E este detalhe merece aparecer logo no início: a dispensa geral relativa a 2026 consta da proposta do Orçamento do Estado para 2027. À data deste artigo, devemos falar numa alteração proposta, sem a apresentar como uma decisão já definitiva.
A dispensa de valorização na comunicação fiscal não elimina, por si só, as restantes obrigações aplicáveis à empresa.
O que está efetivamente proposto?
O artigo 77.º, n.º 1, da proposta do OE 2027 prevê dispensar todos os sujeitos passivos da valorização dos inventários na comunicação à Autoridade Tributária, relativamente ao período de tributação com início em ou após 1 de janeiro de 2026.
Prevê ainda uma dispensa para os sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente, relativamente ao período com início em ou após a entrada em vigor da futura lei.
Para uma empresa cujo exercício coincide com o ano civil, a primeira destas regras interessa ao inventário do final de 2026, normalmente comunicado no mês seguinte. Se a proposta for aprovada nestes termos, a comunicação poderá beneficiar dessa dispensa de valorização.
Prefiro esta explicação à expressão «em 2026 não é preciso», porque o ano das existências e o ano da entrega podem ser diferentes. É precisamente aí que se criam muitas dúvidas.
Porque é importante distinguir a proposta da regra atual?
A Lei do Orçamento do Estado para 2026, no artigo 95.º, estabeleceu a dispensa geral para o período iniciado em ou após 1 de janeiro de 2025 e uma dispensa relativa a 2026 para os sujeitos passivos não obrigados a inventário permanente.
As perguntas frequentes da AT explicam, com base nesse regime, que os sujeitos passivos com inventário permanente deverão comunicar a valorização das existências do final de 2026 em janeiro de 2027.
É esse cenário que a proposta agora apresentada pretende alterar. Enquanto o processo legislativo não terminar, eu manteria a preparação dos dados e acompanharia a publicação da lei final.
Comunicar quantidades e conhecer o valor são tarefas diferentes
Pensemos num exemplo simples. Uma loja conta 24 unidades de um determinado artigo. Saber que existem 24 unidades responde a uma pergunta. Saber o custo dessas unidades responde a outra.
Na gestão diária, ambas fazem falta. As quantidades ajudam a decidir quando encomendar e a evitar vender artigos que afinal já não estão disponíveis. Os custos ajudam a perceber margens e o dinheiro que está imobilizado em mercadoria.
A dispensa discutida neste artigo respeita à valorização na comunicação fiscal. Por si só, não elimina as obrigações contabilísticas aplicáveis à empresa nem transforma os custos de aquisição numa informação dispensável.
A minha leitura prática é esta: podemos ter um ficheiro mais simples para entregar e continuar a precisar de registos completos para gerir e fechar as contas.
A comunicação do inventário continua a merecer atenção
Segundo a AT, a obrigação de comunicação abrange quem reúne as condições de localização em Portugal, contabilidade organizada e ausência de enquadramento no regime simplificado. A dispensa de valorização não equivale, por si só, a dispensa dessa comunicação.
O prazo geral indicado pela AT termina no final do mês seguinte ao encerramento do exercício. Quando este coincide com o ano civil, trata-se habitualmente de janeiro. Antes da entrega, convém verificar eventuais alterações de prazo.
A AT esclarece também que quem está obrigado a comunicar, mas não tem existências, deve declarar essa situação no Portal das Finanças. Não basta presumir que a ausência de stock dispensa qualquer procedimento.
O trabalho que eu adiantaria antes de dezembro
Mesmo que a dispensa avance, há tarefas que não perdem utilidade. Começaria pela lista de artigos: códigos duplicados, descrições demasiado vagas e unidades de medida incoerentes tornam qualquer contagem mais difícil.
Depois compararia o stock registado com uma pequena amostra física. Não é necessário esperar pelo último dia do ano para descobrir que o programa indica dez unidades e a prateleira tem sete. Essa diferença merece uma explicação enquanto ainda é possível reconstituir os movimentos.
Também separaria os artigos danificados ou sem rotação para análise com o contabilista. Uma caixa esquecida num canto continua a ocupar espaço e dinheiro, mesmo quando já ninguém se lembra da última venda.
Por fim, combinaria quem conta, quem confere e quem entrega a informação. O ficheiro é a última etapa de um trabalho que começa bastante antes.
O programa de faturação deve ajudar neste processo
Ao escolher um programa, eu incluiria no teste perguntas muito concretas: consigo consultar os movimentos de um artigo? As compras e devoluções ficam refletidas corretamente? Consigo extrair uma listagem compreensível para conferir com a contagem?
Na página principal do Programa de Faturação pode conhecer a solução apresentada pelo site. Mas, para esta tarefa, vale a pena confirmar com o fornecedor as funcionalidades disponíveis no plano e o formato de exportação de inventário. A existência de gestão de stock, por si só, não garante que todos os procedimentos da empresa ficam resolvidos.
A ferramenta deve facilitar a conferência. A qualidade do resultado continua a depender das entradas, saídas e correções que foram registadas durante o ano.
Fontes oficiais consultadas
Fontes oficiais consultadas em 13 de outubro de 2026. A referência ao OE 2027 respeita à proposta de lei, ainda sujeita a aprovação.
Um alívio administrativo que deve ser bem aproveitado
Se a medida for aprovada, a dispensa de comunicação valorizada dos inventários de 2026 poderá aliviar a preparação da entrega. Isso é útil. Ainda assim, eu aproveitaria esse espaço para melhorar a organização, em vez de adiar novamente a revisão do stock.
Há uma diferença muito concreta entre chegar ao final do ano com uma listagem pronta a conferir e chegar com vários ficheiros, referências repetidas e quantidades que ninguém consegue explicar.
Para já, ficam duas decisões práticas: acompanhar a versão final do OE 2027 e confirmar com o contabilista o enquadramento da empresa. O inventário merece ser preparado com tempo, qualquer que seja o formato que venha a ser exigido.